Anac amplia direitos de passageiros

Entra em vigor a partir do mês de junho, e promete tratar com mais rigor as empresas de transporte aéreo que por algum motivo causam problemas aos passageiros, uma série de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A regulamentação deverá ser seguida em caso de vôos atrasados ou cancelados, e em impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave.

Entre as principais inovações da Anac está a redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação, a obrigação de reacomodação imediata de passageiros nos casos de voos cancelados ou interrompidos, e para os clientes preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Pela norma anterior, a companhia aérea poderia esperar até 4 horas antes de começar a providenciar a reacomodação em outro voo, o reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata.

Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – no caso de passageiro que perdeu um compromisso por atraso de voo, por exemplo.

As empresas devem oferecer outro transporte, em caso de vôos cancelados. Caso o passageiro não aceite, ele deverá ser acomodado no próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete. Em caso de pagamento em dinheirom, o reembolso deve ser imediato. Para parcelamento em cartão de crédito, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.

Assistência material

Após 1 hora de atraso, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado, que podem ser sala vip ou até mesmo um hotel.

De acordo com a Anac, as novas normas visam minimizar os problemas causados ao consumidor. A multa para quem descumprir as normas pode variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil, para cada situação registrada. Na página da Anac na internet está disponível a íntegra da resolução (http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf).

Fonte:Anac

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